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Direito das Locações

 Direito das Locações 


A Lei de Locações Urbanas, Lei 8.245 de 1991, possui uma série de particularidades que protegem o locatário, ou inquilino, por ocupar a posição mais vulnerável na relação de aluguel, enquanto resguarda certos interesses do locador do imóvel.

O déficit habitacional no nosso país continua enorme e a Lei de Locações, já alterada algumas vezes desde sua promulgação, prevê determinadas regras a serem cumpridas para que os interesses de todas as partes sejam respeitados e satisfeitos, desde o proprietário até o fiador, chegando a atingir terceiros que adquirem imóveis alugados. 

Por isso, prestamos os serviços de assessoria e consultoria em contratos regidos pela Lei de Locações Urbanas, auxiliando na elaboração de termos, notificações e minutas, de modo a trazer mais segurança às partes envolvidas, bem como atuamos em negociações e acordos para encerrar disputas sem recorrer ao Judiciário.

Também prestamos serviços em ações locatícias, quando as possibilidades de negociação foram exauridas e não resta outra alternativa para a defesa de direitos que não a via Judicial.

Atendimento online ou presencial em São Paulo/SP, na região da Avenida Paulista, mediante prévio agendamento. 

Entre em contato para maiores informações pelo botão flutuante ao lado, pelo email: atlb1505@gmail.com ou pelo formulário abaixo. 



Conheça nossas postagens sobre contratos de aluguel e lei de locações urbanas no JusBrasil e no blog jurídico Tá no Vade! clicando nos links abaixo:

 





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