Direito das Locações
Direito das Locações
A Lei de Locações Urbanas, Lei 8.245 de 1991, possui uma série de particularidades que protegem o locatário, ou inquilino, por ocupar a posição mais vulnerável na relação de aluguel, enquanto resguarda certos interesses do locador do imóvel.
O déficit habitacional no nosso país continua enorme e a Lei de Locações, já alterada algumas vezes desde sua promulgação, prevê determinadas regras a serem cumpridas para que os interesses de todas as partes sejam respeitados e satisfeitos, desde o proprietário até o fiador, chegando a atingir terceiros que adquirem imóveis alugados.
Por isso, prestamos os serviços de assessoria e consultoria em contratos regidos pela Lei de Locações Urbanas, auxiliando na elaboração de termos, notificações e minutas, de modo a trazer mais segurança às partes envolvidas, bem como atuamos em negociações e acordos para encerrar disputas sem recorrer ao Judiciário.
Também prestamos serviços em ações locatícias, quando as possibilidades de negociação foram exauridas e não resta outra alternativa para a defesa de direitos que não a via Judicial.
Atendimento online ou presencial em São Paulo/SP, na região da Avenida Paulista, mediante prévio agendamento.
Entre em contato para maiores informações pelo botão flutuante ao lado, pelo email: atlb1505@gmail.com ou pelo formulário abaixo.
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